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    Modelo de Contrato de Buffet para Eventos

    Preencha os campos abaixo e gere um contrato pronto, com as principais cláusulas que protegem o seu buffet. Edite, baixe em Word ou imprima em PDF.

    Dados do Buffet (Contratada)

    Dados do Cliente (Contratante)

    Dados do Evento

    Valores e Pagamento

    Sinal: R$ 0,00 · Saldo: R$ 0,00

    Cancelamento e Foro

    Quebras e Danos

    Prévia do contrato

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA EVENTOS

    CONTRATADA: [NOME DO BUFFET], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], telefone [TELEFONE], e-mail [E-MAIL].

    CONTRATANTE: [NOME COMPLETO DO CLIENTE], portador(a) do CPF nº [CPF], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], telefone [TELEFONE], e-mail [E-MAIL].

    As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Buffet, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

    CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

    O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de buffet para o evento tipo Aniversário, a ser realizado em [DATA], das 19:00 às 23:00, no local: [LOCAL DO EVENTO], para aproximadamente 100 convidados.

    CLÁUSULA 2ª – DOS SERVIÇOS INCLUSOS

    2.1 Cardápio: Descrever pratos, entradas, sobremesas e observações (ex.: opções vegetarianas).

    2.2 Bebidas: Descrever bebidas inclusas (ex.: refrigerante, suco, água) e não inclusas (ex.: bebidas alcoólicas por conta do contratante).

    2.3 Equipe: Ex.: 1 maître, 4 garçons, 2 copeiros, 1 chef de cozinha.

    2.4 A CONTRATADA fornecerá louças, talheres, copos, guardanapos e utensílios necessários à execução dos serviços, salvo indicação em contrário neste contrato.

    CLÁUSULA 3ª – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    3.1 Pela prestação dos serviços descritos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 0,00.

    3.2 A título de sinal e princípio de pagamento, será pago o equivalente a 30% (R$ 0,00) do valor total no ato da assinatura deste contrato, reservando a data do evento na agenda da CONTRATADA.

    3.3 O saldo remanescente, no valor de R$ 0,00, será pago conforme: Saldo restante pago em até 5 (cinco) dias antes da data do evento.

    3.4 Forma(s) de pagamento aceita(s): PIX, transferência bancária ou cartão de crédito (em até 6x, com taxas por conta do contratante).

    3.5 O atraso no pagamento sujeitará a CONTRATANTE à incidência de: 2% sobre o valor em atraso + juros de 1% ao mês pro rata die.

    3.6 O não pagamento do saldo até a data prevista autoriza a CONTRATADA a suspender ou não iniciar a prestação dos serviços, sem prejuízo das demais penalidades contratuais.

    CLÁUSULA 4ª – DO NÚMERO DE CONVIDADOS

    4.1 O número de convidados informado nesta contratação é de 100 pessoas e serve de base para o dimensionamento do cardápio, bebidas e equipe.

    4.2 A CONTRATANTE deverá confirmar o número final de convidados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento. Alterações posteriores ficam sujeitas à disponibilidade da CONTRATADA e ao acréscimo proporcional no valor contratado.

    4.3 O comparecimento de número inferior ao contratado não gera direito a abatimento ou restituição de valores.

    4.4 O comparecimento de convidados excedentes será cobrado pelo valor unitário praticado pela CONTRATADA, com pagamento imediato ao término do evento.

    CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    5.1 Executar os serviços com zelo, higiene e observância às normas sanitárias vigentes.

    5.2 Chegar ao local do evento com antecedência suficiente para montagem, sendo, no mínimo, 2 (duas) horas antes do horário de início.

    5.3 Fornecer equipe uniformizada, treinada e em quantidade compatível com o número de convidados contratado.

    5.4 Manter cobertura de seguro de responsabilidade civil e recolher os encargos trabalhistas e previdenciários de sua equipe.

    5.5 Deixar o local do evento em condições adequadas de limpeza, no que se refere à área utilizada pelo buffet.

    CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

    6.1 Efetuar os pagamentos nos prazos acordados.

    6.2 Garantir o acesso da CONTRATADA ao local do evento com antecedência mínima para montagem, bem como condições estruturais adequadas: energia elétrica, água potável, área para cozinha de apoio e local para descarte de resíduos.

    6.3 Comunicar à CONTRATADA quaisquer restrições do local (horário limite de música, ruído, acesso de veículos, elevador de serviço, etc.).

    6.4 Responsabilizar-se por danos causados por si, por seus convidados ou terceiros por si contratados aos equipamentos, utensílios e materiais da CONTRATADA.

    6.5 Contratar, quando aplicável, seguranças, valet, brigada de incêndio e demais serviços não incluídos neste contrato.

    CLÁUSULA 7ª – DA HORA EXTRA

    7.1 A prorrogação do horário do evento além do previsto na Cláusula 1ª somente ocorrerá mediante concordância da CONTRATADA e sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de hora extra, cujo valor será calculado com base na tabela vigente e pago imediatamente ao término do evento.

    CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO E RESCISÃO

    8.1 Cancelamento pela CONTRATANTE: Cancelamento com mais de 60 dias: retenção do sinal. Entre 30 e 60 dias: 50% do valor total. Menos de 30 dias: 100% do valor total.

    8.2 Cancelamento pela CONTRATADA: Devolução integral dos valores pagos, acrescida de multa de 20% sobre o valor total contratado, salvo em casos de força maior devidamente comprovados.

    8.3 Os reembolsos, quando devidos, serão realizados no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da formalização do pedido de cancelamento.

    8.4 Em caso de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), incluindo, sem se limitar a, calamidades públicas, restrições governamentais, pandemias e eventos climáticos severos, as partes buscarão, prioritariamente, o remarcamento do evento em nova data, sem incidência de multa, respeitada a disponibilidade da CONTRATADA e eventual reajuste de valores.

    CLÁUSULA 9ª – DAS QUEBRAS, EXTRAVIOS E DANOS

    9.1 Quebras e extravios de utensílios: É considerada quebra normal de evento até 2% do total de peças utilizadas (louças, taças, copos, talheres e utensílios), sem cobrança adicional. Quebras, extravios ou danos acima desse percentual, causados pela CONTRATANTE, seus convidados ou terceiros por ela contratados, serão cobrados pelo valor de reposição de cada peça, conforme tabela vigente da CONTRATADA.

    9.2 A conferência das peças utilizadas será feita pela equipe da CONTRATADA ao término do evento, sendo facultada à CONTRATANTE (ou seu representante) o acompanhamento da apuração.

    9.3 O valor das quebras e danos apurado ao término do evento deverá ser pago em até 5 (cinco) dias úteis, mediante apresentação de relatório detalhado pela CONTRATADA.

    9.4 Danos ao local do evento: a CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados ao imóvel, mobiliário ou estrutura do local, salvo quando comprovadamente decorrentes de ato ou omissão direta de sua equipe.

    9.5 Danos aos equipamentos do buffet: danos causados a equipamentos, mobiliário e estrutura fornecidos pela CONTRATADA (rechauds, réchauds, buffets térmicos, mesas de apoio, decoração, etc.) por convidados, animais de estimação, crianças desacompanhadas ou terceiros contratados pela CONTRATANTE serão cobrados pelo valor de mercado do bem danificado ou de seu conserto.

    9.6 Furto ou subtração: em caso de furto ou desaparecimento comprovado de utensílios, equipamentos ou itens pessoais da equipe da CONTRATADA durante o evento, a CONTRATANTE responderá pelo valor de reposição, salvo se o evento estiver ocorrendo em local com controle de acesso próprio, cuja segurança seja de sua responsabilidade.

    9.7 A CONTRATADA poderá exigir, a seu critério, uma caução ou pré-autorização em cartão de crédito a título de garantia de eventuais quebras e danos, a ser liberada ou estornada em até 5 (cinco) dias úteis após o evento, descontados os valores efetivamente apurados.

    CLÁUSULA 10ª – DO USO DE IMAGEM

    10.1 A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar imagens do evento (fotos e vídeos que retratem a estrutura, mesas, decoração e pratos servidos, sem foco em pessoas identificáveis) para fins de divulgação institucional em site, redes sociais e materiais de marketing, sem ônus adicional, salvo manifestação contrária expressa por escrito.

    CLÁUSULA 11ª – DA RESPONSABILIDADE POR ALIMENTOS E BEBIDAS DE TERCEIROS

    11.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade, higiene ou eventuais intercorrências decorrentes do consumo de alimentos ou bebidas trazidos por terceiros ou pela CONTRATANTE, não fornecidos e não manipulados pela CONTRATADA.

    CLÁUSULA 12ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

    12.1 As partes se comprometem a tratar os dados pessoais compartilhados em razão deste contrato em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), utilizando-os exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução do objeto contratado.

    CLÁUSULA 13ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    13.1 Qualquer alteração deste contrato somente terá validade se formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.

    13.2 A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer cláusula pela outra não constituirá novação ou renúncia de direitos.

    13.3 Se qualquer cláusula for considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.

    CLÁUSULA 14ª – DO FORO

    14.1 As partes elegem o foro da comarca de [CIDADE/UF] para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

    [CIDADE], 09/09/2026.

    CONTRATADA
    [NOME DO BUFFET]
    CONTRATANTE
    [NOME COMPLETO DO CLIENTE]
    Testemunha 1
    Nome:
    CPF:
    Testemunha 2
    Nome:
    CPF:

    Este modelo é um material de referência. Recomenda-se validação por um advogado antes do uso em contratos reais.